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Todas as vagas preferenciais no transporte público

  

  Encontra-se em tramitação na Câmara Municipal de Anápolis, um Projeto de Lei Ordinária (PLO), de autoria do vereador Wederson Lopes (PSC), dispondo sobre a obrigatoriedade de preferencialidade de todos os assentos nos ônibus do transporte coletivo urbano. A proposta será analisada nas comissões técnicas da Casa, antes de ir a plenário para duas votações e, se for aprovada, ir à sanção ou veto do Poder Executivo.
  O PLO estabelece preferência em todos os assentos nos veículos do transporte público local para idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e pessoas com deficiência, com limitação temporária de locomoção ou mobilidade reduzida, nesta condição incluídas as obesas que apresentem dificuldade de locomoção. Na ausência de usuários preferenciais, os assentos ficarão livres aos demais usuários, conforme o texto da proposta.
  Uma vez em vigor a lei, caso aprovada e sancionada, a fiscalização sobre o seu cumprimento deverá ficar a cargo do órgão responsável pela fiscalização da prestação de serviço público relativo a transporte coletivo, no caso, a Companhia Municipal de Trânsito e Transporte.
  Em caso de descumprimento, o projeto prevê que o passageiro infrator, ou seja, que não for preferencial e estiver ocupando a vaga, poderá ficar sujeito ao desembarque compulsório do ônibus. Para isso, o condutor ou o cobrador do veículo, caso necessário, poderão acionar a Polícia Militar para efetivar o cumprimento da penalidade.
  A empresa concessionária do serviço de transporte urbano terá um prazo de 30 dias para se adequar ao que disciplina a lei, caso a mesma venha a vigora. Por outro lado, a Prefeitura deverá realizar campanhas educativas junto aos usuários do transporte público, com vistas a orientá-los e incentivá-los a respeitar as categorias de usuários preferenciais.
  Na justificativa de seu projeto, Wederson Lopes assinala que, hoje, “apenas uma pequena parcela dos assentos dos veículos utilizados no transporte coletivo urbano é destinada a grupos preferenciais” e, em sua avaliação, este número é insuficiente “para corresponder à demanda e às circunstâncias atuais”. Ainda, na defesa, o vereador pontua que “em virtude da superlotação do transporte em horários de pico, não há opção para tais usuários a não ser se sujeitarem a realizar o trajeto em pé”. E arremata: “Nesse sentido, o objetivo da presente Lei não é tão somente proteger tais grupos que estão em situação de desvantagem, mas ressaltar atitudes que prezam pela boa educação, gentileza e respeito ao próximo”.

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