Encontra-se em tramitação na Câmara Municipal de Anápolis, um
Projeto de Lei Ordinária (PLO), de autoria do vereador Wederson Lopes (PSC),
dispondo sobre a obrigatoriedade de preferencialidade de todos os assentos nos
ônibus do transporte coletivo urbano. A proposta será analisada nas comissões
técnicas da Casa, antes de ir a plenário para duas votações e, se for aprovada,
ir à sanção ou veto do Poder Executivo.
O PLO estabelece preferência em todos os assentos nos veículos
do transporte público local para idosos, gestantes, lactantes, pessoas
acompanhadas por criança de colo e pessoas com deficiência, com limitação
temporária de locomoção ou mobilidade reduzida, nesta condição incluídas as
obesas que apresentem dificuldade de locomoção. Na ausência de usuários
preferenciais, os assentos ficarão livres aos demais usuários, conforme o texto
da proposta.
Uma vez em vigor a lei, caso aprovada e sancionada, a
fiscalização sobre o seu cumprimento deverá ficar a cargo do órgão responsável pela
fiscalização da prestação de serviço público relativo a transporte coletivo, no
caso, a Companhia Municipal de Trânsito e Transporte.
Em caso de descumprimento, o projeto prevê que o passageiro
infrator, ou seja, que não for preferencial e estiver ocupando a vaga, poderá
ficar sujeito ao desembarque compulsório do ônibus. Para isso, o condutor ou o
cobrador do veículo, caso necessário, poderão acionar a Polícia Militar para
efetivar o cumprimento da penalidade.
A empresa concessionária do serviço de transporte urbano terá um
prazo de 30 dias para se adequar ao que disciplina a lei, caso a mesma venha a
vigora. Por outro lado, a Prefeitura deverá realizar campanhas educativas junto
aos usuários do transporte público, com vistas a orientá-los e incentivá-los a
respeitar as categorias de usuários preferenciais.
Na justificativa de seu projeto, Wederson Lopes
assinala que, hoje, “apenas uma pequena parcela dos assentos dos veículos
utilizados no transporte coletivo urbano é destinada a grupos preferenciais” e,
em sua avaliação, este número é insuficiente “para corresponder à demanda e às
circunstâncias atuais”. Ainda, na defesa, o vereador pontua que “em virtude da
superlotação do transporte em horários de pico, não há opção para tais usuários
a não ser se sujeitarem a realizar o trajeto em pé”. E arremata: “Nesse
sentido, o objetivo da presente Lei não é tão somente proteger tais grupos que
estão em situação de desvantagem, mas ressaltar atitudes que prezam pela boa
educação, gentileza e respeito ao próximo”.
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