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Responsabilidade Fiscal




O Município de Anápolis tem uma dívida fundada que, no dia 31 de dezembro de 2018, fechou em R$ 197 milhões. Ela já foi muito maior. Essas dívidas são de longo prazo, algumas já renegociadas várias vezes. Tem dívida, até, da construção do Centro Administrativo.
Em 2016 e 2017, a atual gestão desembolsou R$ 23,4 milhões para saldar compromissos da Dívida Fundada. Por sorte, Anápolis tem conseguido honrar os seus compromissos. Mas, o problema com essas e outras dívidas - também as de curto e médio prazos - afetam muitas cidades e estados brasileiros. A situação só não é pior, por conta da aplicação da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), criada justamente com o intuito de fomentar a transparência nos gastos públicos e criar ferramentas para corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
Neste ano, por conta do arrocho das prefeituras e estados, há um movimento no sentido de tentar flexibilizar a LRF, porque, sem caixa e atolados em dívidas, alguns prefeitos e governadores podem ser enquadrados em ações de improbidade administrativa, caso pratiquem algum ato em desconformidade com a lei. Não é o caso de Anápolis, que está fazendo o seu dever de casa.
Mas, a flexibilização da LRF é uma questão que deve ser pensada e, sobretudo, muito debatida. Apesar do rigor que ela busca implementar, é um instrumento importante e indispensável para a gestão pública. E, pode se dizer, uma conquista da sociedade, que clama por maior transparência na utilização do dinheiro público. (Editorial do Jornal Contexto)

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