O caso Bebianno traz uma lição importante: rede social, definitivamente, não é lugar para se “lavar roupa suja” entre integrantes ou pessoas que estão no poder ou próximas dele. Mas, o caso em questão teve como pano de fundo as denúncias das chamadas candidaturas laranjas do PSL. Diga-se de passagem, este é apenas o fio da meada de um problema que ainda deve dar muito pano pra manga e que merece uma resposta rápida para a sociedade e, sobretudo, correções de rumo.
Na eleição passada, a legislação
trouxe algumas novidades,
dentre elas, a proibição de
doação de pessoas jurídicas
(empresas), como consequência dos desdobramentos de investigações e processos da Operação Lava Jato, que expuseram a promiscuidade que havia nas doações e a posterior “cobrança da fatura” por parte das empresas doadoras dos agentes políticos eleitos. Surgiu, então, como alternativa ao fim das doações de pessoa jurídica, o chamado Fundo Eleitoral, que destinou aos partidos políticos, no pleito de 2018, cerca de R$ 1,716 bilhão para o financiamento de campanhas, com a exigência de que 30% dos recursos do fundo fossem reservados ao financiamento de campanhas de mulheres.
Ao que tudo indica, a criação
do Fundo Eleitoral (sem prejuízo
ao Fundo Partidário, que não
deixou de existir), se deu sem
a implantação de ferramentas
eficazes para disciplinar a
distribuição e para a
fiscalização da destinação do recurso,
o qual é oriundo do Tesouro
Nacional, ou seja, de todos
nós contribuintes.
Talvez seja necessário rediscutir-se
o Fundo Eleitoral e também a
cota de candidaturas de
mulheres, que contribui muito
pouco para impulsionar a
participação feminina na política.
Essa participação vai crescer de
forma natural, não por conta do
critério de reserva, mas pelo
critério da competência.


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