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Fundo Eleitoral - Publicação no Jornal Contexto




O caso Bebianno traz uma lição importante: rede social, definitivamente, não é lugar para se “lavar roupa suja” entre integrantes ou pessoas que estão no poder ou próximas dele. Mas, o caso em questão teve como pano de fundo as denúncias das chamadas candidaturas laranjas do PSL. Diga-se de passagem, este é apenas o fio da meada de um problema que ainda deve dar muito pano pra manga e que merece uma resposta rápida para a sociedade e, sobretudo, correções de rumo.

Na eleição passada, a legislação trouxe algumas novidades, dentre elas, a proibição de doação de pessoas jurídicas (empresas), como consequência dos desdobramentos de investigações e processos da Operação Lava Jato, que expuseram a promiscuidade que havia nas doações e a posterior “cobrança da fatura” por parte das empresas doadoras dos agentes políticos eleitos. Surgiu, então, como alternativa ao fim das doações de pessoa jurídica, o chamado Fundo Eleitoral, que destinou aos partidos políticos, no pleito de 2018, cerca de R$ 1,716 bilhão para o financiamento de campanhas, com a exigência de que 30% dos recursos do fundo fossem reservados ao financiamento de campanhas de mulheres.

Ao que tudo indica, a criação do Fundo Eleitoral (sem prejuízo ao Fundo Partidário, que não deixou de existir), se deu sem a implantação de ferramentas eficazes para disciplinar a distribuição e para a fiscalização da destinação do recurso, o qual é oriundo do Tesouro Nacional, ou seja, de todos nós contribuintes.

Talvez seja necessário rediscutir-se o Fundo Eleitoral e também a cota de candidaturas de mulheres, que contribui muito pouco para impulsionar a participação feminina na política. Essa participação vai crescer de forma natural, não por conta do critério de reserva, mas pelo critério da competência.


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